Temos uma única funcionaria no prédio registrada como faxineira, como ela distribuía as correspondências nos aptos, trocava lampadas das escadas e garagem, acompanhava instalações de TV a cabo, serviço de telefonia, etc, o ex sindico resolveu alterar o cargo e pagar um adicional de serviço por acumulo de funções o que vinha ocorrendo a + ou - uns três anos, agora o novo sindico informou que vai tirar este valor que era pago a mais pois o prédio esta com o caixa baixo devido inadimplências de condôminos devedores.
A funcionária pode entrar com ação contra o prédio de assédio moral, já que se comenta que o sindico esta usando tal artificio para que ela peça as ctas ?
Esta redução de salario é legal e pode ser feita sem prejuizo de uma ação contra o prédio, ou é direito adquirido ?
Grato