Não temos vagas definidas para os carros e existem 2 que estão enferrujando.Posso advertir e multar?
No regimento interno está: Art.67 ? Não é permitido o ingresso na garagem de veículo sinistrado e impossibilitado de locomoção e, os que estejam com deficiência nos freios, queimando óleo ou qualquer outra
anormalidade que a observação revelar ser prejudicial à saúde e a segurança dos condôminos.
O condômino diz que tem direito a uma vaga e que no momento não tem condições financeiras para mandar arrumar o veículo sinistrado. Ele alega que cada apto tem direito a uma vaga e que o seu veículo não ficará na rua.