Não temos vagas definidas para os carros e existem 2 que estão enferrujando.Posso advertir e multar?

No regimento interno está: Art.67 ? Não é permitido o ingresso na garagem de veículo sinistrado e impossibilitado de locomoção e, os que estejam com deficiência nos freios, queimando óleo ou qualquer outra anormalidade que a observação revelar ser prejudicial à saúde e a segurança dos condôminos. O condômino diz que tem direito a uma vaga e que no momento não tem condições financeiras para mandar arrumar o veículo sinistrado. Ele alega que cada apto tem direito a uma vaga e que o seu veículo não ficará na rua.

Imagem de perfil Carlos Eduardo Lopes
Conselheiro(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?