Proibição da entrada de pessoas

Estou com um caso muito complicado. Minha vizinha me interfonou para comunicar que a filha (maior de idade) está namorando com um rapaz de má índole (também de maioridade). Ela não aprova o namoro e não permite que ele entre na unidade dela, mas a moça o traz para as áreas comuns do edifício à contragosto da mãe. Eles foram flagrados por imagens da câmera em atitude suspeita (quase relação sexual) na área comum. Gostaria de saber que medidas podem ser adotadas, uma vez que multa só prejudicaria a mãe, que é a proprietária do apartamento e não concorda com o namoro, mas também não pode fazer nada uma vez que a filha já tem mais de 18 anos. Existe alguma brecha na lei para a proibição da entrada do mesmo no edifício?

Imagem de perfil Flavia Soares
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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