onde moro, houve uma eleição para sindico, onde foram impugnadas ( pela administradora do condomínio) duas procurações de uma das candidatas, por serem do ano passado ( essas procurações necessitam ser do ano?), e por serem copias simples sem autenticidade, uma vez que as procurações necessitam ser reconhecidas em cartório. houve um empate e sindica que por falta de opção ( nenhum dos presentes quis ser presidente da mesa) ficou com a decisão de desempate. a parte derrotada juntou 1/4 das assinaturas e marcaram uma nova assembleia para recontar os votos, alegando que as copias simples eram validadas, e com algumas inverdades na nova convocação e com tópicos diferentes da assembleia de eleição. pergunto aos senhores isso pode? a nova assembleia pode ser marcada simplesmente para recontar os votos, ou deve ser marcar uma nova eleição? ou a nova assembleia decidira se sera validado as procurações impugnadas? se possível preciso de embasamento jurídico!!!!