Síndico votar pela aprovação das próprias contas é antiético (ou aético)

Agradeço por todas as respostas esclarecedoras que recebi. Mas agora surgiu uma outra dúvida... Se o síndico for impedido de votar para aprovar as suas próprias contas, ainda assim ele poderá representar os condôminos (e votar por eles!) que lhe tenham dado procuração? Ou o impedimento é total? Se não pode votar nas próprias contas, também não pode votar por outros, quando se trata das próprias contas? Infelizmente a nossa convenção é omissa a esse respeito. Os conselheiros sempre rejeitam as contas, mas nada acontece... E a administradora "dança" conforme o ritmo da síndica. Obrigada.

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