Brigada de Incendio - 1 funcionário meio período, 1 prédio - 16 unidades

É necessária Brigada de Incêndio para 1 prédio com 16 unidades que possui um funcionário por meio período? Segundo a NPT17 do corpo de bombeiros do Paraná é necessário que uma edificação igual a nossa tenha 100% dos funcionários treinados em curso básico de brigada de incêndio com reaplicação do curso anualmente. O problema é que a pessoa que temos contratada mal é alfabetizada, só trabalha por 4hs ao dia e tem alguns problemas de saúde, não temos elevador e nem portas corta-fogo, somente extintores e mangueiras de incêndio. De que adianta o treinamento que é obrigatório? As pessoas que vem vender o curso de Brigadista dizem que é obrigatório 1 brigadista por andar, mas segundo a norma NPT17 só é necessário 100% dos funcionários ou no caso de não existir funcionário, apenas 1 morador no prédio. E agora, devemos pagar o curso anualmente ao funcionário de meio expediente ou pagar para 1 morador, ou ainda não seguir a legislação? Devo acreditar nos representantes das escolas ou na NPT17?

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