Empregado sob o regime de CLT, pode ser equiparado à legislação de empregado doméstico?
Temos um empregado (faxina), no condomínio, registrado sob o regime de CLT.
Esse está registrado, com jornada para trabalhar apenas na quinta-feira.
Nas últimas assembleias, estou sendo questionado do porque não podemos aplicar a mesma legislação do empregado doméstico, pois quem trabalha até dois dias na semana, não precisa ser registrado. Isto procede? Teriam a base legal para sustentar este registro do empregado que trabalha apenas na quinta-feira?