Os eventos : biênio, acumulo de função , sal. habitação e férias

Quando um funcionário sai de férias de 20/11/2015 a 19/12/2015 e os eventos de biênio, acumulo de função, salario habitação são pagos integrais no recibo de férias, no processo da folha de 11.2015, tenho que pagar esses eventos proporcionais aos 19 dias trabalhados, ou tenho que pagar esses eventos novamente no valor integral ? Exemplo : biênio foi pago no recibo de férias = R$ 250,00 na folha 11.2015 ele aparece proporcional a 11 dias de férias como biênio férias = R$ 91,66 Nesse caso, devo pagar só a diferença de R$ 158,34 referente aos 19 dias trabalhados ? ou devo pagar o valor integral de R$ 250,00 ? Muito obrigada !

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