No meu condominio a forma de rateio da taxa condominial é atraves da fração ideal, pois temos três tipos de apartamentos. (tipo1: 90m, 110m e a cobertura 400m)
O proprietario da cobertura é o dono da construtora e tem mais de 50% dos imoveis do predio, ou seja, o voto dele decide tudo.
Esta semana ele me questionou (sou o sindico) que vai solicitar que seja alterado a forma de pagamento do condominio para cota iguais, sei que tem que votar em assembleia (não é problema para ele), porém a minha duvida é se neste caso é justo a cobertura de 400m pagar o mesmo valor de um apartamento de 90m, ou neste caso de cota iguais a cobertura sempre vai pagar o "dobro".
O que vocês me sugerem para tratar este assunto?Alem da base legal.