O condômino é também convidado de festa no condomínio que reside, qual a precedência de deveres?

Conforme o regulamento interno o condômino que usa o salão de festas é responsável por qualquer dano causado por seus convidados. Houve um dano causado por um de seus convidados que é também condômino no mesmo condomínio, isto é, são vizinhos. Neste caso o correto será o sindico cobrar o dano causado do condômino convidado que causou o dano ou do condômino responsável pela reserva do salão que o convidou? A precedência de deveres do condômino pode extinguir-se quando ele assume o papel de convidado? O dano causado foi durante o desenrolar do evento, mas fora do salão onde se realizava a festa.

Imagem de perfil Feliciano Prates Filho
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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