estatuto de loteam diz que sócios fundadores ficam isentos do pagto contrib assoc. Isso é correto?
Adquiri um terreno em um loteamento em Itupeva (Residencial Green Park)onde no estatuto diz que os sócios fundadores ficam isentos dos pagamentos das taxas de contribuição associativas de caráter ordinário sobre os lotes não alienados a terceiros. Já existe alguma jurisprudência sobre o assunto?, Já ouvi falar que isso se constitui em enriquecimento ilícito.
Tive que assinar o estatuto na aquisição do lote, porém não participei da sua elaboração, existe a possibilidade de muda-lo?