De quem é a responsabilidade dos gastos com ART e obra da tubulação de gás da parte interna do apto?

A tubulação INTERNA de gás de um apto estava com vazamento. Foi chamada, pelo proprietário, uma empresa especializada e a Congás, e ambos alegaram que o cano que vaza, de DENTRO do apto, estava totalmente corroído e sem nenhuma condições de reparo. O Gás foi desligado. Desta forma seria necessário fazer uma nova tubulação saindo de dentro do apto, entrando na escada de serviço (área comum do prédio) e dalí subindo (tubulação) pelo vão oco no meio da escada de serviço até a tubulação já existente. Aí resolveria o problema e o morador voltaria a ter gá novamente sem nenhum risco. Como a "obra" mexe com a parte externa e comum do prédio (furo na parede da escada ao lado da porta de serviço do apto e no nova tubulação dentro do vão oco da escada), é necessário uma ART e claro que sejam pagos os serviços de passagem da nova tubulação. O Morador alega que esses custos (ART e serviços) são do condomínio e não dele. Se nega a pagar qq despesa. Isso está correto? Todo esse problema, ter que fazer uma nova tubulação, uma nova passagem para o gás (diferente da já existente) para que o morador volte a ter gás, só está acontecendo pela falta de manutenção dos canos de DENTRO do apto do morador? Posso esta errada, mas o condomínio é responsável pela manutenção da tubulação de gás, água, eletricidade, até a entrada da unidade e não de dentro da unidade. E Se estivéssemos trocando por conta própria toda a tubulação de ferro por cobre do prédio, para adequação as normas da ABNT, de quem seria a responsabilidade pela troca da tubulação de DENTRO dos aptos? Fico no aguardo. Muito obrigada!

Imagem de perfil ADA LUDMILA PEREIRA CANONICI
Conselheiro(a)


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