Como definir para o Síndico o que é sua responsabilidade resolver e consulta da Assembléia?
Para o Síndico, quando é possível resolver situações sem necessidade de consultar a Assembléia, ou o contrário, ter a obrigatoriedade de consulta-la?
Por exemplo, havendo possibilidade, para o Síndico, de trocar a empresa de manutenção de elevadores, ele pode faze-lo somente por iniciativa própria?
Na Convenção, Regimento e nas Leis, as citações de 2/3, 3/4/ e 1/4 são restritas. Como enxergar, de uma maneira ampla, o que deve e o que não deve ser considerada como atribuições independente do Síndico?