Multa por excesso de barulho é subjetivo ou tem que ser comprovado?
Recebi uma notificação da minha vizinha debaixo do meu apartamento reclamando de barulho excessivo, motivo da reclamação: coisas caindo ao chão e passos fortes, em um dia aonde meu esposo estava só com meus dois filhos de 3 anos e o outro de 10 meses e estava arrumando eles pra sair. Expliquei ao síndico e zelador q tinha 2 crianças pequenas e q não tinha como eu parar o BB, pois ele estava começando a andar e sua coordenação motora ainda estava em desenvolvimento e é a fase de pegar tudo na mão e jogar no chão, mas que de qualquer forma iria fazer o possível pra minimizar a situação. A mesma já havia interfonado aqui em casa e ficava muda, ao invés de conversar comigo.
Em dezembro dia 22 recebi a multa referente ao dia 24 de novembro, achei estranho receber um mês depois, pode isso?
E na multa a mesma reclamação e no horário das 06:36, q é o horário que estou levando as crianças para a escola.
Sou inquilina e nem conheço o proprietário pois alugo através da imobiliária. Então fui atrás do regimento interno com o síndico o mesmo falou q o dele foi disponibilizado para a portaria e não pode sair de lá e ele não tem outro, então como vou saber sobre o regimento interno?
Como faço pra contestar essa multa e saber o cálculo feito sobre ela, pois achei o valor alto. R$447, nem tenho como pagar. Posso pedir pra instalar um decibelímetro na casa dela?
Aqui as paredes e lajes sao muito finas, pois tudo se escuta, tenho que conviver com barulhos de intimidade de casais, até meu filho uma vez perguntou porque a moça estava gritando tanto, porque ela estava com dor; barulhos de furadeira às 18 hs em pleno domingo...
E nunca reclamei!
Preciso de ajuda, o que posso fazer pra não pagar essa multa de novembro que veio pra pagar agora fevereiro, como contestar?