Em qual erro o sindico incorre ao dar aos funcionários duplas funções e cargo errado na carteira?
Como medida de economia o Sindico usa mão de obra pouco qualificada, onde o funcionário tem uma função e na carteira é feito outro registro. Não mantém o guardião de piscina todo tempo e temo por um passivo de ações trabalhistas. Os bombeiros podem fazer vistoria? O Ministério do Trabalho também? O que está sendo desrespeitado?