Posso processar um síndico que não está administrando conforme seu compromisso quando eleito?

Moro em um condomínio em que o síndico foi eleito há mais ou menos 7 meses e após sua eleição, toda a área comum está se deteriorando e ele nada faz. Além disso, ele dispensou as recepcionistas de uma empresa terceirizada para contratar diretamente pelo condomínio duas mulheres que são suas parentes alegando que os gastos seriam reduzidos. Porém, os gastos permaneceram os mesmos. O antigo gestor se preocupava com a boa aparência da área comum e o condomínio era muito mais valorizado, porém, esse atual, não revitalizou a sinalização horizontal que já está toda apagada, não realiza a troca das lâmpadas há mais de 3 meses e que já foram pagas nas duas últimas taxas, não faz a pintura da portaria que também já está bem gasta, enfim.... UM DESLEIXO TOTAL!!!! Quando o mesmo se candidatou, ele alegou que faria uma gestão diferenciada, que manteria as benfeitorias realizadas pelo antigo sindico e que melhoraria ainda mais a área comum com a construção de academia ao ar livre, pintura da faixa de cooper, instalação de ventiladores no salão de festas, e o "melhor dos mundos": reduziria os custos para assim, reduzir também a taxa de condomínio. Além disso, o mesmo realiza obras sem apresentar no mínimo os 3 orçamentos para cotar o menor preço, construiu uma sala para guardar ferramentas sem informar nada com ninguém, e também, visualizei no último extrato que tiveram um gasto de R$ 500,00, isso mesmo, QUINHENTOS REAIS de gasolina para abastecer uma moto de 125CC que faz a ronda noturna e recolhe os lixos, sendo que o condomínio possui apenas 6 ruas de 300 metros cada!!! Fazendo as contas, com o combustível a R$ 3,98, esses R$ 500,00 daria para rodar 3768 (considerando que a moto gasta 1L a cada 30Km rodados).. Enfim, disso tudo isso, gostaria de saber se posso processar o síndico baseado em má gestão, ou mesmo por ter efetuado propaganda enganosa, processá-lo por estelionato? Caso esses argumentos não sejam válidos e mediante os fatos citados, a qual órgão devo recorrer?

Imagem de perfil Paulo Fernando Gomes Vieira Soto
Condômino(a)


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