Sindico Cego, Surdo e Mudo.

Bom Dia. Baseado na Convenção e Código Civil, que diz: LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil. Seção II Da Administração do Condomínio Art. 1.348. Compete ao síndico: IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; Convenção Condominial Terrabella CAPITULO IX DA ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL Art. 13 ? Parágrafo 1º - Compete ao Síndico: b) exercer a administração interna do condomínio, no que diz respeito a sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços de interesse de todos os moradores; e) Cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno, bem como executar e fazer executar as deliberações das assembleias; 1. SÃO DEVERES DOS CONDOMNOS: 3.1) ? Conhecer, cumprir e fazer cumprir as Leis, a Convenção do Condomínio, o Regulamento Interno, as decisões administrativas do síndico, e, ainda as deliberações em Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias; Pode o síndico se fazer de Cego, Surdo e Mudo? E não aplicando advertências e Multas, mesmo sem ter reclamações por escrito, sendo que o mesmo vê (faz de conta que não vê) tais irregularidades. grato

Imagem de perfil Joao Carlos Casalle
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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