Bom Dia.
Baseado na Convenção e Código Civil, que diz:
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Institui o Código Civil.
Seção II
Da Administração do Condomínio
Art. 1.348. Compete ao síndico:
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
Convenção Condominial Terrabella
CAPITULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL
Art. 13 ? Parágrafo 1º - Compete ao Síndico:
b) exercer a administração interna do condomínio, no que diz respeito a sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços de interesse de todos os moradores;
e) Cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno, bem como executar e fazer executar as deliberações das assembleias;
1. SÃO DEVERES DOS CONDOMNOS:
3.1) ? Conhecer, cumprir e fazer cumprir as Leis, a Convenção do Condomínio, o Regulamento Interno, as decisões administrativas do síndico, e, ainda as deliberações em Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
Pode o síndico se fazer de Cego, Surdo e Mudo? E não aplicando advertências e Multas, mesmo sem ter reclamações por escrito, sendo que o mesmo vê (faz de conta que não vê) tais irregularidades.
grato