Apropriação de área comum - Posso entrar com ação de repratiação?
Meu condomínio possui 7 apartamentos, sendo um no térreo. Esta unidade do térreo se apropriou de uma área comum do condomínio (um corredor lateral, onde cercou com muros no início e fim do corredor). Na sua área de serviço ele abriu uma porta que dá para essa área e funciona como extensão de seu apartamento com se fosse um quintal. Nessa área possui caixa de gordura, tubulação individualizada de água e demais tubulações do condomínio.
A proprietária desse apartamento foi síndica por cerca de 12 anos e pelos relatos dos moradores ela se aproveitou e se apropriou dessa área a mais de 25 anos. Os síndicos posteriores a ela nada fizeram em relação ao assunto!
Sou o novo sindico e gostaria de saber se posso entrar com ação de repratiação da área e se cabe indenização da área utilizada por esse tempo (fração ideal)? O que vocês me aconselhava fazer? Desde já agradeço!