É CORRETO SER PAGO VALE CESTA PARA QUEM TRABALHA SOMENTE 4:00 HORAS POR DIA?

Uma informação o condomínio tem uma funcionária terceirizada que comparece 3 (três) dias por semana para executar o serviço, no horário das 08:00 as 12:00 horas Pergunto na fatura enviada todo o mês, vem um recibo a parte cobrando uma despesa de R$ 65,00 com a seguinte descrição : VC - isento de tributação Pelo que entendi essa sigla VC é : ticket refeição-cesta PELA CONVENÇÃO COLETIVA CONSTA A SEGUINTE INFORMAÇÃO: O benefício do auxílio refeição somente será devido quando a jornada de trabalho diária for superior a 6 (seis) horas, ressalvadas as condições mais favoráveis e eventualmente praticadas pelas empresas. Isso é juridicamente legal ser pago pelo Condomínio, mesmo a funcionaria trabalhe somente 4:00 horas por dia e no total da semana são 12:00 horas? Se isso for incorreto, podemos pedir o ressarcimento dos valores já pagos? E como o condomínio pode reaver os valores já pagos? Fico no aguardo de uma solução Grato Germano

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