É CORRETO SER PAGO VALE CESTA PARA QUEM TRABALHA SOMENTE 4:00 HORAS POR DIA?
Uma informação o condomínio tem uma funcionária terceirizada que comparece 3 (três) dias por semana para executar o serviço, no horário das 08:00 as 12:00 horas
Pergunto na fatura enviada todo o mês, vem um recibo a parte cobrando uma despesa de R$ 65,00 com a seguinte descrição :
VC - isento de tributação
Pelo que entendi essa sigla VC é : ticket refeição-cesta
PELA CONVENÇÃO COLETIVA CONSTA A SEGUINTE INFORMAÇÃO:
O benefício do auxílio refeição somente será devido quando a jornada de trabalho diária for superior a 6 (seis) horas, ressalvadas as condições mais favoráveis e eventualmente praticadas pelas empresas.
Isso é juridicamente legal ser pago pelo Condomínio, mesmo a funcionaria trabalhe somente 4:00 horas por dia e no total da semana são 12:00 horas?
Se isso for incorreto, podemos pedir o ressarcimento dos valores já pagos?
E como o condomínio pode reaver os valores já pagos?
Fico no aguardo de uma solução
Grato
Germano