O síndico pode ser processado devido a taxas condominiais prescritas, devido a sua omissão?

O síndico cobrava amigavelmente condominios atrasados e, a principio, não há qualquer registro de aprovação em assembléia ou pelo conselho consultivo para isto. Desde 2014 o mesmo vem sendo cobrado em reuniões semanais, registradas em email, para efetuar a cobrança judicial. O fato é que diversas taxas condominiais vencidas há mais de 5 anos prescreveram. Devido a sua omissão e má gestão, esse prejuízo para o condominio, ãqueles condôminios que assim que quiserem, podem processá-lo para que o mesmo ressarça o vlr original acrescido da multa, juros de mora e correção monetária? Há jurisprudência? Caso os conselhos consultivos de anos anteriores tenham tomado conhecimento e também tenham sido omissos, podem ser arrolados junto com o síndico?

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Condômino(a)


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