isenção de taxa para o sindico.

Boa tarde, realizamos uma assembleia no ano de 2015 onde fui designado sindico para 2016 e fiquei isento de pagar a taxa de condomínio. Pelo que estou vendo estão querendo que eu continue e eu gostaria de saber se preciso registrar novamente em ata que o sindico fica isento do valor da taxa de condomínio. Todo ano tenho que registrar a isenção desta taxa para o sindico? Gostaria de saber.

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