Festas, som ou televisão em volume alto, reformas, máquinas de lavar barulhentas, carros fora da vaga, cães nas áreas comuns, vazamentos. Quase tudo o que incomoda o vizinho pode ser motivo para a aplicação de multa em um condomínio. Mas esse deve ser sempre o último recurso.

Antes de recorrer à penalidade financeira, é importante tentar o diálogo e, se não houver sucesso, uma advertência formal. Saiba abaixo por quê:

  • A multa mexe no bolso das pessoas e pode estremecer as relações dentro do condomínio. Por isso, deve ser sempre o último recurso;
     
  • Em muitos casos, o reclamante não tem tolerância e, por isso mesmo, não está apto a viver em um condomínio. Cabe ao síndico, com base no regulamento interno e no bom senso, julgar se quem está exagerando é quem reclama ou quem incomoda;
     
  • Uma boa maneira de fazer essa constatação é chamar as duas partes para uma conversa. Os problemas resolvidos através do diálogo acabam gerando menos traumas do que as soluções mais drásticas;
     
  • Se não houver acordo, e constatar-se de fato um exagero, o condomínio deve ser duro, aplicando advertência e multa ao infrator;
     
  • Para a aplicação de multa, uma infração deve constar do Regulamento Interno;
     
  • O Regulamento Interno deve determinar o valor da multa para cada caso e também o número de advertências que precedem a sua aplicação;
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