• Se não for combatida com equilíbrio e firmeza, pode comprometer o orçamento do condomínio.
  • A multa para pagamentos em atraso é de no máximo 2%, com os juros estipulados pela Convenção, até no máximo 1%.
  • Cuidado: não são permitidas outras penalidades aos inadimplentes além da multa e dos juros. É ilegal cortar interfone, fornecimento de água e gás, ou restringir o acesso do condômino às dependências e equipamentos.
  • Aconselha-se a não afixar listas dos devedores em áreas comuns do condomínio. Podem dificultar a negociação do débito, e até acarretar ações judiciais contra o síndico. É mais recomendável enviar esta lista no balancete mensal, com identificação do número da unidade.
  • Descontos na dívida: nem o síndico nem o conselho têm o poder de fazer acordos com inadimplentes, dispensando do pagamento da multa e dos juros. A aprovação teria de ocorrer por unanimidade do condomínio reunido em assembleia, situação quase improvável.

Primeiros passos

  • Realizar um levantamento dos inadimplentes.
  • Combater o problema através da aplicação da lei e do bom-senso: aplicação rigorosa da multa estipulada na Convenção, estabelecimento de um prazo para cobrança amigável, e promoção de cobrança judicial em seguida.

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