• Com o advento da Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, fica o condomínio obrigado a arrecadar a contribuição de 11% do segurado contribuinte individual a seu serviço.
  • O empregador deve descontar os 11% da remuneração final do autônomo, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo.
  • Este recolhimento deve ser feito até o dia dois do mês seguinte ao da competência (mês em que ocorreu o fato gerador).
  • Autônomos não têm direito ao FGTS.

 


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