O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Atribuições do Síndico

Quando contratar um síndico profissional para o condomínio

Saiba quando é necessário contratar, como funciona e o perfil ideal para o seu condomínio

08/06/11 05:24 - Atualizado há 4 anos
WhatsApp
LinkedIn
Saiba quando é necessário contratar, como funciona e o perfil ideal para o seu condomínio

Há condomínios onde a eleição para síndico é acirrada, com chapas montadas, muitas propostas, e vários interessados em exercer esse cargo de responsabilidade. Há outros locais, porém, onde falta tempo, conhecimento ou até interesse da parte dos moradores para ocupar a vaga.

Para esses últimos há a possibilidade de se contratar um síndico profissional.

Grandes empreendimentos, com várias torres, ou condomínios com pouquíssimas unidades são os que mais procuram a ajuda desse profissional.

Uma boa contratação também é essencial, já que, apesar de profissional apto para a função, o síndico contratado não isenta o condomínio de nenhum tipo de responsabilidade ou tarefa.

Pelo contrário: é ainda mais importante se manter a par da gestão do condomínio, já que seu administrador maior não será afetado por possíveis arrecadações extras ou pela diminuição do valor do bem, caso esse venha a se desvalorizar por falta de cuidados, por exemplo.

Administradoras

O síndico, quando profissional, passa a ser mais um dos muitos prestadores de serviço do condomínio. Mesmo sendo qualificados para o cargo, a maioria prefere ter o respaldo de uma administradora de condomínios.

A empresa fica responsável pela parte de cobrança e recrutamento de pessoal, área em que os síndicos profissionais não costumam atuar.

Em alguns locais, a falta de interesse pelo cargo de síndico faz com que a administradora fique com a função por certo período de tempo, o que está longe do ideal. Justamente por ser o síndico quem fiscaliza o trabalho da administradora, fica desconfortável tanto para a empresa, quanto para o condomínio, o acúmulo de funções.

As empresas, em geral, não se sentem à vontade com a situação e, nesses casos, recomendam a atuação do síndico profissional para não haver esse “acúmulo de função”.

Perfil do síndico profissional

Como irá tratar principalmente com pessoas, o síndico profissional deve ter características de liderança e organização; ser paciente e saber ouvir os anseios e pedidos dos moradores. Também é interessante que ele saiba se comunicar, e seja bom negociador.

Quanto à sua formação, o ideal é que ele tenha conhecimentos de administração de empresas, contabilidade, direito e recursos humanos. Infelizmente não há uma certificação básica para a função, mas entidades como o Secovi-SP, SíndicoNet e Gábor RH costumam oferecer cursos e capacitação para síndicos em geral (profissionais ou não).

Pagamento

Em geral, o síndico profissional não atua em apenas um condomínio. Ele tem alguns clientes e se reveza entre os empreendimentos. Seu pagamento depende das horas gastas não apenas dentro do condomínio, mas também resolvendo assuntos relativos ao local.

Em São Paulo, hoje, a média de preços varia de R$1.500 a R$ 4 mil mensais, dependendo do tempo que o síndico emprega no condomínio, do tamanho do empreendimento e da arrecadação do local.

O pagamento ao profissional deve ser feito mediante notas fiscais.

Contratação do síndico profissional

Como o profissional será um prestador de serviços do condomínio, é de extrema importância saber quem ele é. Procure se informar com outros clientes, ter conhecimento de como é executado o serviço, o cotidiano dele no trabalho, o relacionamento com moradores, o trato com os funcionários.

Ele também deve apresentar certidões atualizadas do INSS, Receita Federal, Previdência Privada, prefeitura e cartórios de protesto. Como ele irá atuar como prestador de serviços, cheque também a situação financeira da empresa.

Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro os moradores e o futuro síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo.

Contrato com o síndico profissional

No contrato de prestação de serviços do síndico deve estar bem claro o que será considerado uma hora de trabalho, as condições de serviço do profissional, suas funções, sua remuneração. Também deve estar explícito como se deve encerrar a prestação de serviços.

Em geral, se dá um prazo de 30 ou 60 dias para a finalização da parceria.

Riscos do síndico profissional

Contratar um profissional que não tenha gabarito suficiente para exercer a função é um grande risco para o condomínio. Um síndico sem qualificação pode deixar o condomínio acéfalo: com seguros vencidos, por exemplo, ou com dívidas trabalhistas que não foram pagas.

As fontes ouvidas sugeriram também pesar, na hora de contratar esse serviço, os bens adquiridos pelo profissional. Afinal, se o síndico morador comete falhas graves e é levado à Justiça, é possível dispor de seus bens, como a sua unidade. Se o síndico profissional não contar com nenhuma garantia possível, como o condomínio ficará caso haja um grande furo nas suas finanças, provocado por má fé?

Claro que sempre há a possibilidade de ações na Justiça, porém, a reflexão sobre o tema é importante.

Serviço

Fontes consultadas: Hubert Gebara, vice-presidente do Secovi-SP, José Roberto Graiche, diretor da administradora Graiche, Nilton Savieto, síndico profissional e parceiro do SíndicoNet, Vanderlei Aragão Rocha, criador do www.escoladesindicos.com.br, Ricardo Karpat, diretor da Gárbor RH

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet