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Convenção e Regimento Interno, qual a diferença? Existe a necessidade dos 2 documentos?

Pergunta aberta

Qual a diferença entre convenção do condomínio e regimento interno ou regulamento interno do condomínio? É necessário que o condomínio tenha os 2 documentos? Qual a porcentagem de unidades devem aprovar os dois documentos?

91 dias atrás
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Outras Respostas (3)

  • César Oliveira respondeu há 91 dias atrás

    Olá Eron, Convenção de condomínio é o documento de efeito jurídico, onde se estabelecem quais áreas pertencem a quem, quais são de direito de uso de quem, o que acontece caso um dia se decida pela extinção do condomínio, quais as frações ideais, quais as áreas privativas, como será feita a administração (se por síndico eleito entre os condôminos ou administradora terceirizada)... e o Regimento interno são as regras de convivência.
    A convenção quem faz é a construtora, no ato da incorporação ou averbação do imóvel, portanto não tem votação, é um documento necessário para levar o imóvel a registro da matrícula.
    O regimento não é obrigatório ter, mas se tiver evita muitas confusões dependendo do número de unidades. Não sei lhe dizer como se aprova.

    • Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu César Oliveira há 91 dias atrás

      Prezado Cesar,

      Concordo com tudo que você disse com relação à convenção, mas o regulamento interno é essencial, pois ele, como o próprio nome diz, regulamenta as normas de convivencia entre os moradores. Ele é uma extensão da convenção e é obrigatório sim.

      A aprovação do regulamento interno é feita na primeira reunião dos moradores, assim como a convenção.;

  • Angela Merici Grzybowski respondeu há 90 dias atrás

    Eron, pense assim, a Convenção de um condom´nio está para a Constituição , lei máxima de um país, já o Regulametno Interno, são as leis que detalham e complementam a constituição.
    OK?!?
    É importante ter as duas, é ccm base nelas e no Código Civil em vigor que se administra um condomínio.