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veiculo proprio por isso a empresa disse q cortou meu valetransporte Isto Esta Correto.? o q faço ?

Pergunta aberta

Minha Patroa Disse que Nao tem a Obrigaçao de Me pagar Vale Transporte Ja Que Eu vou Trabalhar De Moto. Isso esta certo, Ouvi Falar q posso Escrever Uma Carta A punho, Dizendo que Me Responsabilizo E coisa E tal E assim Poder Receber MEu vale Transporte e Ir de MOto, Isto é Verdade,?

91 dias atrás
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Outras Respostas (12)

  • Angela Merici Grzybowski respondeu há 91 dias atrás

    Jason, Vale Transporte deve ser pago em bilhetes de ônibus ou outro meio de transporte público, se você não utiliza transporte público para ir trabalhar então não tem direito, o melhor é você abrir mão do VT.
    Se a empresa te pagar / comprar os bilhetes e você vender ou passar a outra pessoa para usar isso é contra lei e gera justa-causa contra você.

  • Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu há 91 dias atrás

    Jason,
    Que eu saiba, o condominio só não paga vale transporte quando o zelador, no caso dele, mora no condominio.
    O condominio tem obrigação de lhe pagar o vale transporte. VComo você vai chegar ao trabalho é problema seu, mas é um direito.
    Eu tenho um funcionário que vem trabalhar de moto, é porteiro, mas ele recebe o vale transporte, é direito do trabalhador. Eles pedem inclusive que contratem pessoas que morem perto do trabalho, mas não é para não dar o VT, mas sim para o funcionário não perder muito tempo dentro de um onibos.
    Lute por seus direitos.

    • Angela Merici Grzybowski respondeu Maria Telma Falcão de Carvalho há 91 dias atrás

      Maria Telma, se o trabalhador vai trabalhar de moto não tem direito a VT, isto está errado e é fraude ao sistema, pois ou ele está vendendo ou outra pessoa está usando o VT dele.
      O que você pode fazer é levar para a assembleia aprovar a transformação do VT dele em Vale Combustível, se a assembleia aprovar, o funcionário abre mão do VT para receber o Vale combustível en valor equivalente ou proporcional, porém, vocês não são obrigados a pagar isso, por isso é melhor levar para a assembleia.
      Pagar o VT pra ele vir de moto é fraude.

  • Angela Merici Grzybowski respondeu há 91 dias atrás

    E ainda, não existe esse tal termo de responsabilidade que você citou e bastam as imagens do CFTV ou 1 ou 2 testemunhas de que você está indo trabalhar de moto para que você seja demitido por justa causa.
    VT é lei federal, é direito do trabalhador e deve ser levado a sério, por ambas as partes, o empregador ao fornecer e o empregado ao usar.

  • Angela Merici Grzybowski respondeu há 91 dias atrás

    Para quem ainda tem dúvida:

    Vale-Transporte - D-095.247-1987 - Regulamento
    Capítulo I
    Dos Beneficiários e do Benefício do Vale-Transporte
    Art. 1º São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, os trabalhadores em geral, tais como:
    I - os empregados, assim definidos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho;
    .....
    Art. 2º O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
    Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

    Art. 3º O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
    Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os serviços seletivos e os especiais.
    ...
    Art. 5º É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

    ------

    Ao assinar o formulário do VT você diz que o usará para ir e votar do trablaho, se não faz isso está mentindo e com isso fraudando o sistema de VT podendo gerar a sua justa causa.

    • jason alan salles carola respondeu Angela Merici Grzybowski há 90 dias atrás

      Bom lendo a lei do VT fica claro Que o vale transporte é direito Meu. e Tbm Pela Minha AMiga Advogada, Ambos Informao q è direito Independente da forma q eu va ao trabalho,

      mas Pessoas como a Angela q me confundem.
      Eu nao cometi Fraude Alguma Porque quando eu assinei O contrato de vale Transporte eu nem imaginava ter um veiculo. coisa q adquiri meses depois. minha patroa nao pode alegar q eu menti pq ela mesma fez o emprestimo pra eu comprar.

      e agora o q eu faço. é direito meu ou nao,?

      • Angela Merici Grzybowski respondeu jason alan salles carola há 90 dias atrás

        Jason, se você acha que estou te confundindo, leia a matéria abaixo que fala de umn caso de São Caetano, em SP
        http://www.parana-online.com.br/editoria/pais/news/123013/?noticia=PEGAR+VT+E+USAR+CARRO+DA+JUSTA+CAUSA

        Estou te alertando, se você quer agir diferente, é por sua conta e risco, e da advogada que você consultou.
        Boa Sorte

        • jason alan salles carola respondeu Angela Merici Grzybowski há 90 dias atrás

          o que eu quis dizer Foi q nao tenho o Que fazer
          porque ao mesmo tempo q Dizem q é direito meu, exite tambem pessoas que dizem que é direito da empresa nao pagar. isso esta me confundindo. eu nao sei o que fazer. leis dizem que recebo Fatos dizem que estou agindo errado e agora.?

          • Angela Merici Grzybowski respondeu jason alan salles carola há 90 dias atrás

            Por que você não tenta negociar abrir mão desse VT e conseguir um Vale Combustível para você nos mesmos parâmetros, podendo a empresa, inclusive, descontar os 6% do salário?!!?
            Aqui eu fiz isso com um funcionário, ele vinha de moto, então levei para a assembleia e foi aprovado pagar o mesmo valor do VT em Vale Combustível para ele e ele aceitou inclusive o desconto de 6%, sendo assim, transformei o VT em Vale combustível (não previsto na lei e nem na Convenção da categoria) e ele ficou satisfeito com isso, só saiu daqui por que resolveu sair de SP, foi com a família para o interior.

            Se a sua patroa disse que vai cortar, pois você vai trabalhar de moto, você acha que ela vai manter ou mesmo hesitar em te demitir por fraude?!?! Ela provavelmente conhece a lei ou então já conversou com um advogado trabalhista que a orientou.

            Eu sugiro sentar e conversar sobre isso, afinal, você ir trabalhar utilizando o transporte público implica em mais tempo para chegar ao emprego e à sua casa, de moto você tem maior mobilidade e rapidez.
            Se não houver jeito, volte a ir trabalhar de transporte público, esse é um direito seu e com isso seu VT está dentro da lei, a escolha de ir de moto é sua, não do seu empregador.

            Há um outro complicômetro em você receber VT e ir trabalhar de moto, qualquer acidente no percurso de ida ou de volta como fica?!?! Afinal, o seguro que o condomínio paga cobre acidentes de determinadas naturezas, se você vai de ônibus com VT é uma coisa, se vai de moto, mas com VT é outra, e eu, sinceramente, não sei se o seguro vai cobrir isso.
            Pense bem, afinal é seu emprego que está em jogo, só vc para saber se vale a pena arriscar ou não.