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A pergunta é, posso dar um bonus, gratificação ao funcionário sem consultar os conselheiros?

Pergunta aberta

Fiz uma pergunta dias atrás mais não detalhei suficiente. Bem, estou na administração pelo segundo ano, e o condomínio tem um único funcionário a 27 anos, com o cargo de zelador. Procurei nos livros caixa anteriores, e não encontrei nada de horas extra, ou bonus ou gratificações, por serviços prestados ao condomínio ou seus condôminos. E tive informações que a família dele tem grande insastifação referente a isso que relatei, pois nunca houve alguem na administração que fizesse algo por ele. E mais nunca presenciei, mais soube de situações constragedoras para com o funcionário, que eu chamaria de abuso de poder. Insisto na pergunta posso ter essa atitude sem consultar meus conselheiros ou preciso fazer AGE.

91 dias atrás
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Outras Respostas (3)

  • Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu há 91 dias atrás

    jà respondemos sua pergunta. O sindico é quem determina o salário dos funcionários, contanto que não esteja abaixo do que é obrigatório pelo sindicato, porém, responde civil e criminalmente pelos prejuizos que der ao condominio.

  • Angela Merici Grzybowski respondeu há 91 dias atrás

    Elaine, é claro que você pode recompensar o funcionário por tantos anos, mas tome cuidado com o valor, pois com certeza será questionada por algum condômino.
    Eu daria a gratificação e depois levaria para a assembleia referendar, afinal o dinheiro é do condomínio não é só seu; tem gente que veio até aqui este FORUM pra perguntar se o síndico podia comprar panetone pros funcionários sem assembleia.