Garagens

Alterações na planta da garagem

Como e quando providenciar


  • A planta da garagem consta do Registro de Imóveis, com a demarcação das vagas e da área ocupada por cada uma delas. Para quaisquer alterações, é preciso ter a aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia, já que a Convenção será modificada, e também comunicar a alteração (tanto da planta quanto da Convenção) no Registro de Imóveis
     
  • O mesmo procedimento vale quando se vai ampliar a garagem, demarcando vagas em área prevista inicialmente como espaço de lazer, por exemplo: aprovação por unanimidade e mudança da planta no Registro de Imóveis.
     
  • Também vale para alterar o tamanho de vagas isoladas.

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