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Márcio Rachkorsky

Festa com moderação

Saiba como devem ser as regras de uso do salão de festas

22/02/16 11:04 - Atualizado há 8 anos
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por Marcio Rachkorsky

A cada ano, aumenta bastante a utilização dos salões de festas –ou dos chamados espaços gourmet– nos condomínios. Por vezes, a agenda de reservas é concorrida e as festas precisam ser planejadas com antecedência.

Infelizmente, em razão de abusos e falta de regulamentação, muitos eventos acabam em confusão. Quase sempre os motivos da briga são barulho e descumprimento do horário.

É fundamental que os condomínios insiram no regulamento interno um capítulo especial sobre reserva e uso do salão, com todas as regras, condições e penalidades, de forma a preservar os direitos de quem faz a festa, o sossego dos vizinhos e a conservação do espaço.

A aprovação das normas pode ser feita em assembleia específica, com maioria simples dos presentes. É importante frisar que o salão serve para abrigar festas e reuniões de natureza familiar e não megaeventos. Afinal, há limitações quanto a barulho e número de convidados. Para nortear a elaboração de um bom regulamento, eis algumas dicas:

  1. O salão não pode ser usado para fins religiosos, políticos ou comerciais e não podem ser realizados eventos com cobrança de ingresso;
  2. A utilização só pode ser feita mediante reserva e concordância às condições estabelecidas;
  3. O dono da festa se responsabiliza por qualquer prejuízo causado pelos convidados. Deve haver vistoria do local depois do evento;
  4. O valor da locação do espaço deve ser cobrado oficialmente pela administradora;
  5. O condomínio deve controlar o número de convidados e o horário, incluindo os minutos de tolerância;
  6. DJs e bandas não devem ser permitidos. O som ambiente deve ficar em volume moderado;
  7. Os convidados ficam proibidos de usar outras áreas comuns;
  8. É bom recomendar o uso moderado de bebidas alcoólicas e proibir o fumo em áreas fechadas.

Esse montão de regras garantirá a plena utilização do salão de festas sem prejuízos e sem perturbar o sossego do vizinho. Nos casos extremos, que coloquem em risco a segurança e a salubridade dos condôminos, o síndico pode adotar medidas drásticas, como suspender a energia elétrica ou chamar a polícia.

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