O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Atribuições do Síndico

Demissão de funcionários

Síndicos têm autonomia para demitir funcionários?

04/11/10 10:14 - Atualizado há 10 anos
WhatsApp
LinkedIn

O artigo 1.348 do Código Civil determina que, entre as atribuições do síndico está a gestão, o que inclui contratação e demissão de trabalhadores, além da determinação de colaboradores.

Como explica esse trecho: V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. Entende-se, portanto, pelo contexto da lei e segundo unanimidade das fontes consultadas, que essa função cabe ao síndico, assim como é responsabilidade dele a contratação. Entretanto, mesmo tendo essa autonomia, recomenda-se que o síndico exponha em assembleia casos especiais, principalmente quando envolvem elevação de despesas orçamentárias ou rateios extras em casos de indenização por demissão. 

Decisões como de demitir ou dar um aumento de salário, conceder gratificação a um funcionário antigo que resolve se aposentar, podem gerar polêmica entre os condôminos se estes não forem consultados.  Vale lembrar que a vida em condomínio costuma estreitar laços entre funcionários e moradores e a demissão deve ser feita com cuidado. Por questões de segurança e até de afeição aos trabalhadores, comunicar por meio de cartas ou avisos nas áreas comuns que determinada pessoa não faz mais parte do quadro de funcionários ou que outra foi contratada é aconselhável.

Fontes consultadas: Dr. Michel Rosenthal Wagner - advogado; Dr. Cristiano de Souza - advogado; Márcio Bagnato - Administradora Habitacional; Conteúdo SíndicoNet

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet