O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
2ª Temporada

Envidraçamento de sacadas

Com cuidado, procedimento não precisa ser uma dor de cabeça para o síndico

09/10/13 02:46 - Atualizado há 4 anos
WhatsApp
LinkedIn

Permitir o envidraçamento da sacada ou não é uma questão enfrentada por diversos condomínios no país. Afinal, quem não quer mais conforto e espaço dentro de sua unidade?

A dúvida, porém, é sempre a mesma: se isso configura alteração de fachada.

E para responder todas as perguntas relativas ao tema, a SíndicoNet-TV traz, no sexto vídeo de sua segunda temporada, o maior time de especialistas do mercado condominial para falar sobre o assunto.

Afinal, envidraçar a sacada não é permitir que os condôminos façam essa alteração sozinhos. Devem ser discutidos –e sempre aprovados em assembleia – itens como vidros, cortinas e até o tipo de mobiliário usado no ambiente.  

Um oferecimento:

Lello Condomínios

Saiba mais

- O que configura Alteração de Fachada em condomínios - Cuidados necessários sobre Envidraçamento ou Fechamentos de Sacadas - Jurisprudência: Obra irregular em condomínio motiva ação de nunciação

Serviço

- Empresas especializadas em fechamento ou envidraçamento de sacadas (SP)

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet