Multa de trânsito - responsabilidade do funcionário

Meu edifício, que fica em uma rua onde é proibido parar e estacionar, tem garagem coletiva e muitas vezes o porteiro precisa manobrar carros, deixando-os na rua para que um morador possa sair com seu veículo. Pois bem, um dos moradores recebeu uma multa em razão do carro estar estacionado em local proibido. Foi justamente num momento em que o porteiro manobrava o carro dele e o deixou na rua para tirar outro veículo. O morador quer que o porteiro assuma os pontos e o prédio a multa. O porteiro disse que só assume se ele for obrigado por lei ou por determinação do sindicato. Alguém já passou por situação parecida?

Imagem de perfil Pedro Henrique Alves Justo Braun
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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