CLT Art 129 tenho direito a férias sem prejuízo da remuneração terei 24 dias de gozo terei desconto?

Tive 10 faltas durante o ano, logo, segundo a CLT Art 130, terei somente 24 dias de férias. A empresa que me pagar proporcional aos 24 dias, sendo que eu já tive essas faltas descontadas de meu salário. É lícito eu ter este desconto também em minha remuneração de férias? Segundo o CLT Art 129 "Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, SEM PREJUIZO DA REMUNERAÇÃO".

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