Moro em um condomínio com 53 casas, das quais 13 possuem planta igual com 3 andares (possuem maior área construída) e 40 plantas iguais com 2 andares (com menor área construída). Existe diferença de metragem do terreno entre algumas unidades. A construtora entregou as frações ideais considerando apenas o tamanho do terreno de cada unidade frente ao tamanho do terreno do condomínio total, sem considerar a área construída de cada unidade, de tal forma que as casas com maior área construída, por possuirem terrenos menores, pagam hoje o menor condomínio. Isto está correto? A fração ideal de solo não significa o quanto daquela unidade imobilária (área construída + área de terreno) representa frente a área total do empreendimento?