O síndico cometeu o crime de apropriação indébita?
O síndico realizou a compra de corrimões sem autorização da assembleia. Os condôminos optaram por manter os corrimões antigos. Até a presente data o síndico não estornou os valores na conta do condomínio e nenhuma satisfação foi dada sobre o assunto. Cabe ressaltar que o síndico tem o hábito de gastar primeiro e aprovar depois visto que conta com o apoio de um pequeno grupo que participa da assembleia. O síndico cometeu o crime de apropriação indébita por não restituir os valores gastos sem autorização da assembleia?