O síndico cometeu o crime de apropriação indébita?

O síndico realizou a compra de corrimões sem autorização da assembleia. Os condôminos optaram por manter os corrimões antigos. Até a presente data o síndico não estornou os valores na conta do condomínio e nenhuma satisfação foi dada sobre o assunto. Cabe ressaltar que o síndico tem o hábito de gastar primeiro e aprovar depois visto que conta com o apoio de um pequeno grupo que participa da assembleia. O síndico cometeu o crime de apropriação indébita por não restituir os valores gastos sem autorização da assembleia?

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Conselheiro(a)


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