Esse empreendimento foi entregue aos moradores em fev/2015 após 1ª assembléia. Agora em 2016 recebemos o IPTU dos anos 2015 e 2016 individualizado por unidade habitacional.
Acontece que pagamos pelo caixa do empreendimento em 2016 um outro IPTU data base 2015 num valor expressivo.
Minha dúvida se concentra nas seguintes situações:
1) Onde posso esclarecer / entender como morador, qual a origem desse segundo IPTU
2) Se houve o desmembramento na origem não se sustenta a questão dele ser a cobrança do IPTU da área comum.
3) Se pagamos pelo caixa do empreendimento seria conveniente ratear pela fração ideal aos proprietários.
4) Estou recorrendo a esse canal para tentar encontrar os possíveis caminhos para desvendar essa situação.
Agradeço antecipadamente aos caros amigos pelas ajuda.