A Lei é clara no que se refere ao Síndico (que pode ser pessoa física ou jurídica) e até estranha ao condomínio.
A Convenção deve dizer como este será remunerado. Se por um valor fixo (tipo salário mínimo), ou mesmo isenção da Cota Condominial ou até sem remuneração.
PERGUNTO: Na assembléia não apareceu nenhuma vítima, digo candidato, a Administradora (empresa que presta administração), "oferece" um Síndico Profissional por R$ 2.500,00.
(GRAÇAS A DEUS NÃO É MEU CASO), mas como pagar esse Síndico? Como lançar se a Convenção diz outra coisa?
Ponto cruel; SERIA NECESSÁRIO MUDAR ANTES A CONVENÇÃO PARA QUE ESTA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE UM SÍNDICO PROFISSIONAL A PREÇO A SER APRECIADO, DELIBERADO E VOTADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (FUTURAS)?