Quero saber se este tipo de contrato refere-se a um CONTRATO DE SÍNDICO PROFISSIONAL OU NÃO! QUAL SE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA 1. DAS PARTES CONDOMINIO RESIDENCIAL JD DAS FLORES, condomínio devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-000, situado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito sobre o xxxxxxxxxxxxxxxx e do CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita sobre o com sede na Ruas Hortolândia 444, nesta ato denominada CONTRATADOS. 2. OBJETO ASSESSORIA EM CONTRATOS, COM PLANEJAMENTO DE PROJETOS E ADEQUAÇÕES NAS ÁREAS DE SEGURANÇA, LIMPEZA E AFINS, ENGLOBANDO ROTINAS, CURSOS PARA OS FUNCIONÁRIOS (TERCEIRIZADOS E ORGÂNICOS) ASSIM COMO MORADORES, ORGANIZANDO PALESTRAS DE CONCIENTIZAÇÃO PARA FINS COMUNS DO CONDOMINIO, MUDANÇAS NO REGULAMENTO INTERNO E/OU CONVENÇÃO COLETIVA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DEMAIS ASSESSORIAS LIGADAS AOS PRINCIPAIS FATORES DE RISCO, OBRAS E SUAS DOCUMENTAÇÕES, O FUNCIONAMENTO TAIS COMO: ROTINAS E CRONOGRAMAS, PLANILHAS, ESCALAS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS, COMUNICAÇÃO VISUAL INTERNA DO CONDOMÍNIO. 3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Fornecimento de toda a estrutura para o desempenho total das funções, assim como total acesso a todos os documentos envolvidos no projeto de assessoria. O CONTRATANTE assume todos os direitos sobre o fornecimento dos documentos e autorizações para o bom desempenho do trabalho. CLÁUSULA PRIMEIRA: Os seguintes serviços serão prestados pela Contratada ao Contratante: De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, são competências do Síndico: a) - Convocar a assembleia dos condôminos; b) - Representar, ativa e passivamente, o Condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; c) - Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; d) - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; e) - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; f) - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; g) - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; h) - Prestar contas à Assembleia, anualmente e quando exigidas; i) - Realizar o seguro da edificação CLÁUSULA SEGUNDA: Por ser representante legal e responsável civil e criminal o síndico não se responsabiliza a qualquer atitude do subsíndico, conselheiros, suplentes e zelador da qual não for informada e autorizada pelo síndico por escrito e assinado. CLÁUSULA TERCEIRA: O Contratado não é responsável pelos danos ocasionados aos bens pertencentes ao Contratante, mesmo porque é um prestador de serviço e rege o artigo 1348 do Código Civil, além de ser responsável civil e criminal. 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga cumprir rigorosamente o descrito no item 02 do presente contrato, sem prejuízo de restituição dos valores já pagos, se por ventura o CONTRATANTE pedir a nulidade deste contrato, por qualquer que seja o fato. O prazo referido para implantação total se dará em no máximo 01 ano a contar da data de inicio que será no dia 00/00/0000. 5 - DA NULIDADE CONTRATUAL O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, por mútuo acordo, ou desde que a parte interessada manifeste a intenção de dissolver a presente relação contratual, por notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias por carta de descumprimento de obrigações. 6 - DO PAGAMENTO O valor referente ao trabalho contratado é de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxx) por mês (sem a incidência de 18% de imposto por ser pagamento em recibo (RPA) equivalente a R$ 00,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) por apartamento, sendo que no acréscimo de Nota Fiscal o valor será reajustado para R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxx) conforme consta em ata do dia 00/00/0000. 7 – DAS MULTAS E JUROS Os valores serão expressos em “Reais” e para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato, todos os preços pactuados neste contrato, poderão ser discutidos entre as partes sempre que houver: Reflexos das possíveis alterações previstas, tais como: encargo social, provisões, contribuições assistenciais e outros itens que possam refletir no custo administrativo e operacional da contratada. Eventual mudança de alíquota de algum tributo existente, para menor ou maior, ou a instituição de novo tributo, que venha a incidir sobre os serviços objeto do presente instrumento. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância estabelecida neste Contrato, os valores em atraso ficarão sujeitos a correção monetária de acordo com a variação do IGP-M/FGV, entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. 8 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA Prazo de vigência: 00/00/2017 prevista em ata de assembleia na data de 00/00/0000. 9 - FORO DE ELEIÇÃO As partes elegem o foro do Joenvile para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor. __________________, _____ de ___________ de 20_____. _____________________________________________ CONDOMINIO RESIDÊNCIAL JD. DAS FLORES CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-000 _____________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx _____________________________________ Testemunha: _____________________________________ Testemunha:

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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?