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Daphnis Citti Lauro

Direitos e deveres

Conheça aqui algumas responsabilidades de quem mora em condomínio

06/02/13 02:36 - Atualizado há 11 anos
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 Por Daphnis Citti*

Assim como em qualquer atividade dentro de uma sociedade, residir em condomínio envolve direitos e deveres. Muitas dessas obrigações, inclusive, são desconhecidas pela maioria, explica o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário.

 

“Morar em condomínio é uma prática cada vez mais comum e certamente conforto, sossego e comodidade são fatores desejados por todos os moradores. Não há nada melhor do que deixar o bom senso prevalecer e lembrar sempre que todo direito não está isento de deveres. Se as regras existem, são para serem seguidas”, afirma.

 O especialista em condomínios listou 5 direitos e 5 deveres entre os diversos que cabem aos moradores:

Direitos:

  1. Ter animais de estimação, desde que em pouca quantidade, e, no caso de cães, preferencialmente os que não latem muito. A convenção do prédio, entretanto, pode proibir raças tidas como ferozes e deve exigir uso de coleira, de elevador de serviço, etc.
  2. Ter acesso ao nome e número do apartamento dos condôminos inadimplentes.
  3. Usufruir de todas as áreas em comum do condomínio.
  4. Participar e votar em assembleias. 
  5. No caso do síndico cometer irregularidades, os condôminos têm o poder de destituí-lo do cargo através de votação em assembleia. 

Deveres:

  1. Respeitar o “horário de silêncio”, compreendido entre 22h e 7h, e também os demais períodos. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio pode render multa e até prisão simples, de 15 dias a 3 meses. 
  2. Manter em dia seus pagamentos para com o condomínio. O não cumprimento do prazo estipulado pode acarretar multa.
  3. Ter conduta social adequada. Desrespeitar normas e comprometer o bem estar das outras pessoas também pode acarretar multa.
  4. Qualquer tipo de obra não pode comprometer a segurança do local (e, por consequência, dos moradores) nem alterar a forma ou a cor da fachada ou esquadrias externas.
  5. Responder por qualquer ato ou contratempo de pessoas para as quais faz locação (do apartamento, de parte do imóvel ou mesmo de garagem). 

(*) Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações. É autor do livro “Condomínios: Conheça seus problemas”, sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (desde 1976) e da CITTI Assessoria Imobiliária, que administra condomínios e locações e atua como síndica terceirizada.

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