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José Elias de Godoy

Síndico, gerente da segurança

Administrador pode tomar diversas medidas preventivas, veja

29/11/13 03:33 - Atualizado há 10 anos
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* por José Elias de Godoy

O síndico é representante dos condôminos. Adquire poderes de procurador do grupo de moradores para gerir os interesses do condomínio. Sua função é promover a administração geral e executar as deliberações das assembleias. 
 
Além disso, cabe-lhe zelar e manter a segurança dos moradores e os bens do condomínio, sendo que para tanto, deverá tomar algumas precauções básicas para proteger o patrimônio comum. 
 
A lei nº 4591/ 64 (lei do condomínio) em seu artigo 22, §1º, letra b, diz que o dever do síndico é exercer a administração interna da edificação  ou  do  conjunto  de edificações, no que diz respeito, à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores.
 
 O próprio Código Civil brasileiro em seu artigo 1348 número V diz que, compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
 
A principal medida de segurança a ser adotada é a prevenção, e para que isto se torne realidade  passaremos algumas ‘dicas’ que servem como sugestão para  serem seguidas pelos síndicos: 
  • em reuniões condominiais aborde assuntos relativos à segurança;
  • forme um conselho ou comissão específicos para o tema;
  • incentive para que todos moradores e funcionários participem ativamente da segurança, dando sugestões e colaborando com as normas; 
  • crie regulamentos e normas de procedimentos voltadas para proteção; 
  • cadastre e mantenha atualizada a relação de todos os moradores, devendo constar desde o nome e quantidade de pessoas que residam e que trabalhem nas unidades, características de seus veículos e até telefones de contato para casos de emergência além de manter bom relacionamento com órgãos policiais;
  • contrate funcionários com perfil adequados ao condomínio, com idoneidade e conduta ilibada além de avaliar sua qualificação profissional e antecedentes;
  • invista na contratação de cursos e treinamentos aos colaboradores, específicos para cada função, principalmente os que dizem respeito a portaria e segurança; 
  • acompanhe de perto o desenvolvimento de trabalho dos funcionários, orientando-os sempre que houver algum desvio; 
  • atente para a segurança periférica do condomínio, tais como muros, cercas e alambrados;
  • mantenha todos os equipamentos de segurança, como os eletrônicos, os de comunicações e os portões sempre em perfeito estado de funcionamento; 
  • procure empresas competentes e legalmente constituídas caso for terceirizar algum serviço, tais como limpeza, vigilância, portaria etc...;
  • tenha em mãos os projetos e laudos exigidos pelo Corpo de Bombeiros e CONTRU além de manter a brigada de incêndio sempre atualizada; 
  • adote estratégias de segurança, através projetos específicos e personalizados, elaborados por consultores especializados em proteção condominial. 
 
Lembramos que estes itens não esgotam o assunto, mas servem como um marco para aumentar a tranquilidade e bem-estar dos moradores.
 
Por tudo isso, desejamos aos síndicos de todo Brasil, especialmente no dia 30 de novembro. Sucesso e felicidades em sua árdua missão, uma vez que necessita por ser pessoa dedicada, zelosa e comprometida na busca da qualidade de vida de todos que residam ou trabalhem nos condomínios. 
 
(*)Consultor de Segurança em Condomínios pela SUAT e autor dos livros "MANUAL DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS" e “TÉCNICAS DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS”. Maiores informações elias@suat.com.br.
 

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