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Márcio Rachkorsky

Desconto pontualidade

Essa semana, Marcio Rachkorsky fala também sobre câmeras e poder do síndico

19/01/14 10:00 - Atualizado há 6 anos
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O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

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Câmera de segurança

 Pergunta 1, de Flavio Samary Batista

Prezado, há alguma legislação que fale sobre câmeras de segurança? Aqui no condomínio foram instaladas câmeras com captação de áudio, isso pode?
 
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
Não há nenhuma legislação específica que fale sobre câmeras de segurança. Em relação à câmeras com captação de áudio, caso tenha sido aprovado em Assembleia Geral, não há nenhuma irregularidade.

Poderes do síndico

Pergunta 2, de Juliana Abatipietro 
 
 Recentemente mudou a síndica do meu prédio. Ela resolveu que agora não podem circular visitantes pelas áreas de lazer do condomínio porque lá não é clube. Restringir o uso da piscina acho válido , pois se não vira uma festa , e sempre foi assim - piscina de uso exclusivo para moradores -, mas agora ela resolveu aumentar a restrição.
 
Simplesmente expulsou amigos de um morador que estavam juntamente com ele ( proprietário do apartamento) jogando bola na quadra - constrangeu o morador e seus amigos expulsando-os grosseiramente do prédio. Isso está certo? Adicionar novas regras de restrição sem aviso prévio de moradores? Se alguém for dormir na minha casa, serei obrigada a ficar enclausurada dentro de casa porque é proibido a visita me fazer companhia ? Por favor gostaria de uma resposta, pois acredito que o sindico serve pra tornar o condomínio melhor.
 
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
Todas as regras existentes no condomínio devem estar previstas na Convenção e principalmente no Regulamento Interno. Cabe ao síndico cumpri-las e não criar novas sem o consentimento dos demais condôminos. Qualquer nova regra ou alteração das atuais deve ser aprovada em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esta finalidade. Sem esse trâmite a alteração e inválida e os condôminos não são obrigados a cumprir.
 

Desconto pontualidade

 
Pergunta 3, de Cristovão Luis Lopes 
 
Prezado Dr. Marcio, gostaria de saber qual sua visão referente ao desconto pontualidade. Não seria um juros camuflado onde poderá ser contestado por inadimplente? Caso minha dúvida seja pertinente, um inadimplente que já pagou sua divida devidamente corrigida não pode solicitar um recálculo e posteriormente ressarcimento?
 
RESPOSTA DO ESPECILISTA
 
Os Tribunais já decidiram por várias vezes que o desconto pontualidade na verdade é uma “multa disfarçada” e isso é ilegal perante o nosso ordenamento jurídico. Assim sendo, os condôminos que ingressarem em juízo requerendo a devolução do valor eventualmente pago a mais ou mesmo se opondo à sua cobrança, muito provavelmente terão sucesso em sua ação.
 
(*) Advogado, graduado pela PUC-SP, pós-graduado em direito contratual pelo CEUSP, especialista em condomínios, comentarista da Rádio CBN - Programa “Condomínio Legal”, membro da equipe “Chame o Síndico” do Fantástico da Rede Globo, autor do áudio-livro “Tudo Que Você Precisa Ouvir Sobre Condomínios” – Editora Saraiva, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP; membro do Comitê Jurídico da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), Presidente da Assosíndicos – Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo, Coordenador do curso “Temas Jurídicos Aplicados aos Condomínios”, da Escola Superior de Direito Constitucional; colunista do jornal Carta Forense; colaborador e colunista do Jornal do Síndico; colunista da revista “Em Condomínios”; Colaborador do Caderno de Imóveis da Folha de São Paulo; colunista do “Guia Qual Imóvel”, Palestrante e Conferencista.

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