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Inaldo Dantas

Comportamento em assembleia

Conhecer a pauta, saber respeitar a opinião contrária e só falar quando lhe concedida a palavra, são as principais regras para uma boa participação na reunião

05/08/13 12:29 - Atualizado há 10 anos
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 Por Inaldo Dantas*

Nas relações condominiais, os deveres, que são muitos, têm uma relação pelo menos duas vezes maior que os direitos, que são poucos, mas, se bem exercidos, estão na medida exata para a garantia de uma boa convivência dentro de um condomínio. E um dos mais importantes destes direitos, sem dúvida é o de participar (debatendo) e votar, nas assembleias gerais.

 

Está na lei: (Cód. Civil)

Art. 1.335. São direitos do condômino:

[...]

III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

E mesmo assim, para poder exercer esse direito, há necessidade de cumprir com um dos deveres, que é estar quite com suas obrigações, ou melhor dizendo: estar com o pagamento de suas taxas de condomínio (e multas que tenha sofrido) rigorosamente quitadas.

 Mas vamos direto ao tema:

 Você sabe como deve se comportar numa assembleia de condôminos? Sabe mesmo??? Se não sabe, siga as dicas abaixo:

 A convocação

Qualquer que seja a assembleia que venha a ser realizada em um condomínio, essa deve preceder de um edital de convocação (que deve ser do conhecimento de todos os condôminos), e nesse edital devem constar o local (preferencialmente na sede do condomínio) a data, a hora, e, principalmente, os assuntos que serão discutidos (a pauta). O edital deve ser assinado pelo síndico ou por ¼ dos condôminos, quando aquele não a convoca e é interesse destes que a assembleia se realize.

 A pauta

Uma vez definida a pauta, essa deve ser cumprida, não cabendo a nenhum dos participantes, alterá-la, nem mesmo trazer a plenário, assuntos que não tenham sido contemplados no edital. Portanto, quando você estiver participando de uma Assembleia, não peça a palavra para tratar de assuntos que não estejam na pauta se for para se prevalecer daquela famosa frase “A assembleia é soberana”, saiba que nem tudo se encaixa nessa “teoria”. Falo disso mais a frente, quando tratar das decisões, acompanhe.

 

O pedido da palavra

Todo e qualquer condômino tem o direito a voz, e para que um assunto venha a ser votado, o debate é essencial. Quando a pauta está sendo apreciada, a forma como o condômino deve se pronunciar, é pedindo (e aguardando sua vez) a palavra ao presidente da mesa, que obrigatoriamente deve conceder, desde que o seu pronunciamento seja acerca do tema que se está apreciando. Qualquer outro assunto deve ser, pelo presidente da mesa, caçada a palavra, sem direito a protesto por quem venha a sofrer essa cassação. Lembre-se disso quando for pedir a palavra e nunca se esqueça de aguardar sua vez e, principalmente, deixar que outra pessoa, aquela que pediu a palavra antes de você, fale também. É uma questão de educação.

 O exercício do direito de votar

Os assuntos que precisem da aprovação dos condôminos (nem tudo que esteja na pauta é passível de votação) devem ser aprovados ou não, pelo voto que a convenção de cada condomínio assim exija. Lembre-se que o voto de cada condômino deve ser respeitado. Não é porque você não concorda com o que está sendo proposto, que todos os outros condôminos também tenham que concordar com você. É comum ouvirmos nas assembleias: “ Eu não aceito isso!!”. O correto é você dizer: “Eu voto contra”, afinal, não será o seu voto que vai definir a decisão e uma vez decidido, mesmo contrariando seu voto, você vai ter que cumprir, se a decisão for legal, óbvio.

 Concluindo

Para que você possa tirar maior proveito de sua participação na assembleia, e para que, principalmente, a assembleia seja produtiva (a produtividade da assembleia traz mais benefício para os condôminos), siga os passos acima, com certeza as decisões serão tomadas com mais razoabilidade.  Boa assembleia!

  (*) Inaldo Dantas: Jornalista, advogado com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987, é Presidente do Secovi-PB (Sindicato dos Condomínios da Paraíba), Diretor Jurídico do Grupo ELLO NORDESTE – Adm. De Condomínios, membro titular da Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio (CBCSI-CNC), editor da Revista Condomínio, coordenador do PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO, colunista dos portais Sindiconet e Sindiconews, do Jornal Sindiconews, autor do Livro Prático do Síndico (Ed. Santa Luiza), autor do Livro O Condomínio ao Alcance de Todos (Ed. Santa Luiza),  e palestrante na área.

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