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Textos para comunicados

Difamação e Calúnia no condomínio

Fofocas e acusações sem fundamento podem levar a processo judicial

20/10/14 03:13 - Atualizado há 5 anos
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Calúnia e difamação são crimes contra a honra, previstos em lei pelo Código Penal. Muita gente, porém, se arrisca a ser processado graças a comportamentos pouco prudentes em assembleia, ou até em conversas de elevador.Mas como os conceitos são bem parecidos, há que se esclarecer cada um:

Calúnia

O que é? É imputar um fato que é crime, previsto em lei, a alguém, na presença de terceiros ou para terceiros. Exemplo: chamar o síndico de ladrão, caso ele seja honesto, é calúnia.

Pena: Detenção de seis meses a dois anos, e multa

Difamação

O que é? É imputar um fato que não é crime, mas que ofende a reputação, na presença de terceiros ou que chegue a conhecimento de terceiros. Exemplo: dizer que o zelador protege tal funcionário em detrimento de outros é difamação, já que isso não é crime.

Pena: Detenção de três meses a um ano, e multa Ou seja, para haver crime de difamação e/ou calúnia são necessárias apenas três pessoas: o agressor, o agredido e um terceiro. Também é importante saber que é possível ser condenado por esses crimes apenas por propagá-los. Não é necessário ser quem inventou a mentira para ser processado. Portanto, deve-se tomar muito cuidado com comentários feitos em público sobre determinada pessoa e seus atos, principalmente em assembleias, já que em alguns casos, os ânimos podem se exaltar e  é possível que “escape” algum comentário indesejável, que não esteja em consoante com a verdade. Porém, qualquer conversa em que se atribua a outra pessoa algo que essa não é, ou não fez, e se enquadra na descrição acima, já pode ser considerada difamatória ou caluniosa. Deve-se empregar cuidado especial em situações consideradas adversas, como brigas, reclamações devido a barulho excessivo, desentendimento com funcionários do condomínio, ocupação de vaga de garagem imprópria, entre outros. É nas horas da “cabeça quente” que pode vir à tona uma palavra indevida. Outro ponto é que, em geral, as ações de difamação e calúnia são acompanhas de “danos morais” também.

Fontes consultadas: Marcio Bagnato, diretor de condomínios da administradora Habitacional, Jackson Kawakami , advogado, Cristiano de Souza Oliveira, advogado, Reinaldo Lino, advogado, Rosana Figueiredo, advogada.

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