O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Alteração de fachada e área comum

Alteração da fachada

Se já houve mudanças anteriores, alterações futuras são mais aceitas

segunda-feira, 30 de maio de 2016
WhatsApp
LinkedIn

Fachada de condomínio pode ser alterada se houver mudança anterior

Promover alterações em fachadas de condomínios é proibido desde que nenhuma outra mudança tenha sido feita anteriormente. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou recurso que queria obrigar a demolição de um muro construído por um dos moradores.

O condomínio alegou que a obra deveria ser retirada porque a construção feria o Código Civil, que proíbe o morador de alterar a fachada de sua unidade. O juízo de primeiro grau, porém, julgou o pedido improcedente, e o entendimento foi mantido pelo colegiado.

Para o relator da ação, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, o laudo pericial comprovou que outras unidades do condomínio mudaram as cores e construíram muros frontais. Assim, essas alterações extinguiram a harmonia visual usada como argumento pelo residencial para pedir a demolição do muro.

“Praticamente todas as edificações do condomínio sofreram mudanças, como criação de novos cômodos, edículas, aumentos laterais, construção de diversos tipos de muros, grades, todos, fechamentos na fachada com madeira ou policarbonato, mudanças nas tonalidades das pinturas das fachadas, etc”, afirmou o perito no laudo, citado pelo relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet