O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Assembleias

Locação por temporada

Tribunal no RS decide que proibição pode ser votada em assembleia

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
WhatsApp
LinkedIn

Válida proibição de aluguel por temporada aprovada em assembleia de condomínio

Decisão judicial validou a proibição de locação de apartamentos por temporada em um condomínio na cidade de Gramado. A medida foi aprovada em assembleia entre os condôminos. A decisão, em caráter liminar, é do Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS.

Alguns proprietários ajuizaram ação contra a deliberação que ocorreu entre os condôminos, na qual foi decidida a proibição da locação por temporada. Os autores, que já haviam acertado inúmeras locações para os meses posteriores, alegaram que a decisão prejudicaria terceiros e que não havia quórum suficiente na deliberação.

O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso decidiu por manter a proibição, mas postergou a validade da medida para março de 2017, quando termina o período de festas, a fim de não prejudicar as pessoas que já haviam acertado o aluguel.

Ao decidir, o magistrado ilustrou a preocupação dos condôminos registra na ata da última reunião, em que os condôminos narram situações constrangedoras que presenciaram, como o uso de drogas nas dependências do prédio, banhos de piscina com roupas íntimas e excesso de locatários em um mesmo imóvel.

Para o magistrado, a regra tomada em convenção é clara no sentido da proibição da locação por temporada, afastando a presença de terceiros não proprietários e os riscos de condutas inconvenientes, que atrapalham o sossego e relativizam a segurança. Além disso, o juiz ressaltou que o quórum de condôminos é mais do que correto, considerando que a deliberação tomada apenas exerceu direito previsto em convenção condominial, não criando qualquer regra nova de caráter limitador

Fonte: http://www.justicaemfoco.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet