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Convivência

Livro de ocorrências

Saiba como deve ser o uso correto do mesmo

segunda-feira, 15 de outubro de 2018
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Livro de ocorrências do condomínio

Luiz Ribeiro O.N. Costa Júnior* 

Muito comum, o livro de ‘ocorrências’ é utilizado para ficar na portaria e para que sejam efetuadas anotações referentes a problemas e situações do condomínio.

Entretanto, muitos condomínios, em vez de utilizarem da maneira correta, acabam tornando o mesmo um verdadeiro livro de reclamações.

Ocorre, porém, que este importante documento do condomínio deve ser utilizado para que sejam anotados todos os tipos de situações retratados pelos empregados e pelos moradores do condomínio, e não apenas para que sirvam de reclamações ou troca de acusações entre condôminos.

Sempre que for efetuada troca de turno na portaria, seja ela terceirizada ou própria, é muito importante que o porteiro que está deixando o horário, caso tenha alguma informação, observação ou situação a retratar ao próximo porteiro, que o faça no livro de ocorrências.

O mesmo deve ser realizado caso durante seu turno ocorra alguma anormalidade ou situação incomum, pois, estando retratado no livro de ocorrências, tornar-se-á mais fácil para a adoção de medidas e também o retrato da situação será mais fiel.

Infelizmente, alguns empregados de portaria não conseguem entender a importância de anotar as ocorrências e detalhá-las ao máximo, para evitar futuras controvérsias, deixando por algumas vezes com simples anotações ou até mesmo não anotando o fato.

Mas não se pode culpar totalmente os empregados, pois em muitas ocasiões estes não são devidamente instruídos pela administração do condomínio.

Como se não bastasse tal situação, há casos em que moradores se aproveitam do livro de ocorrências para fazer a verdadeira ‘lavagem de roupa suja’, escrevendo ofensas tanto contra condôminos como contra os integrantes da administração.

E estes moradores acabam por ‘esquecer’ que o livro de ocorrências poderá ser lido por um próximo condômino, bem como está à disposição dos porteiros e, portanto, estes também terão acesso ao conteúdo ali retratado.

Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, um condômino foi obrigado a indenizar seu vizinho em danos morais por ter escrito no livro reclamações sobre os ruídos decorrentes de atividades sexuais praticadas pelo mesmo.

O Tribunal de Justiça entendeu que a reclamação ali apontada tornou pública a intimidade do casal perante os demais condôminos. E o mesmo há de se dizer com relação a condôminos que fazem apontamentos com acusações aos gestores do condomínio.

É muito importante que sejam relatadas as ocorrências, porém, sempre de maneira mais imparcial e coerente possível. Esta medida tende a auxiliar a administração e os próprios moradores para que conheçam os problemas que mais afetam o condomínio e possam sempre em conjunto conseguir viver melhor e em harmonia.

* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com Direito Imobiliário e Condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados 

Fonte: https://www.dgabc.com.br

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