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Ambiente

Área de proteção ambiental

Condomínio no Guarujá (SP) é acusado de uso indevido de área pública

terça-feira, 7 de março de 2017
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Condomínio edifica bar e cachoeira em área de proteção, em Guarujá

Diário do Litoral acompanha nova denúncia de condomínio que utiliza área de preservação como particular

Contrariando as leis que preservam áreas de proteção permanentes (APPs) e sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Condomínio Iporanga, em Guarujá, construiu edificações no entorno da cachoeira que deságua na praia e um bar sobre pedras marinhas para moradores gozarem de momentos de lazer.

O condomínio é um dos localizados na área conhecida como Rabo do Dragão, que alega preservação da natureza.    

Há cinco anos o Diário do Litoral acompanha denúncias que, há pelo menos três décadas, as praias guarujaenses estão cercadas por condomínios de luxo, cujos proprietários impõem regras próprias para dificultar acessibilidade aos cidadãos que não residem no local. A proibição ocorre justamente para esconder situações como a denunciada nesta reportagem.

Finalista

Em 2012, o Diário fez uma série de reportagens contando que a maioria da população de Guarujá é impedida de acessar as praias dominadas pelos condomínios Iporanga, São Pedro, Tijucopava e Itaguaí.

Só tem acesso às praias as pessoas que são submetidas aos critérios das direções dos condomínios, amparadas pela suposta falta de espaço nos estacionamentos particulares e possível depredação de área ambiental. A série foi finalista do Prêmio Esso de ­Jornalismo.

Até junho

Em abril daquele ano, com exclusividade, o Diário publicou a última reportagem da série, dando conta que a Prefeitura de Guarujá tinha até junho para assumir o controle das praias, o que também não ocorreu.

SPU

A determinação foi do então coordenador do escritório regional da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Sérgio Martins de Assis, que à época disse que “os loteamentos não têm autoridade para fazer o controle. Só o Poder Público pode estabelecer regras para o ingresso em locais de preservação. É a Prefeitura de Guarujá que tem que assumir o controle, pois as praias são bens públicos, como determinam as constituições Estadual e Federal”.

Poder Público

A Prefeitura – sob o comando de Maria Antonieta de Brito (PMDB) - havia se prontificado em apresentar uma proposta que iria garantir que agentes públicos atuassem nas praias e no entorno delas.

As portarias, por exemplo - primeiros obstáculos que limitam o ingresso, sairiam do controle dos loteamentos e passariam a ser administradas pela Guarda Municipal.

A Administração Municipal teria, entre outras atribuições, a preservação das áreas e o controle do estacionamento, talvez por intermédio de um cartão tipo Zona Azul.

Também teria que estudar uma forma de facilitar o acesso das pessoas, que poderiam ficar nas praias o tempo que quiserem e não por tempo determinado pelos condomínios.

O acordo seria ratificado no Projeto Orla, que vem sendo executado em Guarujá. No entanto, o assunto foi esquecido.

Projeto Orla

Guarujá é o único município da Região Metropolitana da Baixada Santista que aderiu ao projeto e também o único brasileiro com autonomia para gerenciar a orla marítima.

A inserção do Projeto Orla foi uma das condicionantes para a Praia do Tombo conquistar o selo internacional Bandeira Azul.

O Projeto Orla é conduzido pelo Ministério do Meio Ambiente, SPU e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por meio do Programa Costeiro do Estado de São Paulo. Conta com o envolvimento de órgãos públicos municipais e da sociedade civil organizada de Guarujá.

Domínio

As quatro praias encobertas pelos loteamentos estão localizadas na encosta da Serra do Guararú, numa área quatro mil hectares, conhecida como Rabo do Dragão.

A área foi tombada em 1992 pela Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, por intermédio do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat), é também protegida por decreto federal de 1993.

Regras

Os proprietários de residências localizadas na região criaram uma série de determinações, regras e posturas para dificultar o acesso às praias e para não reconhecer que as praias são consideradas bens públicos de uso comum do povo.

É importante lembrar que a legislação assegura o livre acesso às praias e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação ­específica.

Autorização

Procurado, o superintendente do condomínio, Roberto Nagy, disse que a construção já existia antes da lei que protege áreas de proteção permanente.

Disse ainda que o bar estaria em área particular (de posse da Associação dos Proprietários do Iporanga) e que apenas fez uma reforma autorizada pela Prefeitura de Guarujá, “que concedeu alvará de construção”.

E completou: “submetemos a reforma ao Ministério Público. O pessoal do SPU (Secretaria de Patrimônio da União) também vem aqui”, disse, garantindo que alguns órgãos não se opuseram às construções.    

No final do ano passado, o secretário de Meio Ambiente de Guarujá, Sidnei Aranha, havia garantido que enfrentaria o problema que todas as administrações anteriores, embora tendo legitimidade, não o fizeram: discutir a restrição de ingresso às praias do Rabo do Dragão.

“Por determinação do prefeito eleito, no próximo dia 2 de janeiro, numa ação conjunta, vamos visitar todas as praias que têm controle de acessos e convidar os responsáveis a irem até a Prefeitura para participar de uma reunião comigo, com a secretária de Turismo (Thaís Margarido), com o secretário de Governo (Darnei Cândido) e Guarda Municipal pois, embora respaldados por uma lei referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), precisamos rediscutir o controle de acesso, pois entendemos que as praias são de todos e não de alguns”, garantia Sidnei Aranha, que ainda não cumpriu a promessa.

Discurso mudado

Diante da nova situação, Aranha mudou o discurso: “Eu já vi as construções, mas é preciso fazer uma avaliação ambiental, ver a questão do esgotamento sanitário e os controles ambientais e isso será feito. Ali é uma área de microrregião administrativa (lei municipal de 1990), em que os condomínios usam áreas públicas e oferecem contrapartidas. Antes existia um pequeno bar e hoje existe um restaurante. É preciso uma análise da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário, do Gilberto Benzi”, disse.

Procurado, o secretário Gilberto Benzi disse que desconhece a situação e que vai levantar todos os processos envolvendo o condomínio. “Vou verificar se existe alguma irregularidade e, só após uma avaliação técnica tomarei uma decisão administrativa”, ­finalizou.

Fonte: http://www.diariodolitoral.com.br

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