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Jurídico

Cobrança ilegal

Construtora e incorporadora são multadas em MG

sexta-feira, 9 de março de 2018
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Empresas são multadas por irregularidades em condomínio de Uberlândia

Decisão administrativa ocorreu após atraso na entrega de imóveis do Varanda Sul, no Bairro Shopping Park. Empresas se posicionaram sobre o assunto.

O Ministério Público Estadual, por meio do Procon-MG, aplicou multa de aproximadamente R$ 270 mil à construtora Elglobal e à empresa Elic Empreendimentos Imobiliários em virtude de irregularidades apuradas envolvendo imóveis no condomínio Varanda Sul, no Bairro Shopping Park, em Uberlândia.

A decisão administrativa foi publicada nesta terça-feira (6). As empresas podem recorrer da decisão na Junta Recursal do Procon Estadual, em Belo Horizonte.

Em nota, a assessoria de marketing das empresas se posicionou sobre o assunto.

"A Elglobal Construtora informa que não foi intimada da decisão da referida multa mencionada do Procon-MG. A Elic-6C cumpriu todos os compromissos contratuais e os clientes estão com a posse de seus imóveis, com imóveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus", afirmou.

A 3ª Promotoria de Justiça em Uberlândia instaurou inquérito contra as empresas em março de 2016, depois que consumidores denunciaram as práticas cometidas pelas empresas. O promotor Fernando Martins informou que também foi ajuizada uma ação civil pública contra as construtoras, mas não houve acordo em nenhuma das situações.

"Entramos com o processo administrativo no ano passado. Em nenhum dos dois casos quiseram fazer acordo e agora com o término do processo administrativo, elas foram condenadas”, disse.

Conforme a denúncia, ocorria a cobrança ilegal de taxa de corretagem e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sem que os imóveis tivessem sido entregues ou transferidos à posse do comprador. Outra irregularidade apresentada foi quanto ao atraso na entrega da obra sem cláusula contratual que responsabilizasse a empresa pelo descumprimento do prazo.

A Elglobal Construtora foi multada em R$ 203.208,76 e a Elic no valor de R$ 65.698. O valor deve ser depositado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O processo judicial corre na 6ª Vara Cível da comarca de Uberlândia e, entre os pedidos deferidos em caráter liminar, o juiz determinou que os consumidores que compraram lotes do empreendimento no Bairro Shopping Park não poderiam ter os nomes incluídos nos cadastros restritivos de crédito.

Fonte: /g1.globo.com

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