O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Direito de propriedade

Morador ganha na justiça direito de babá usar sua vaga de garagem

segunda-feira, 17 de julho de 2017
WhatsApp
LinkedIn

Condomínio não pode proibir babá de usar vaga de garagem do patrão

Impedir que a babá do dono de um apartamento entre com o carro do patrão na garagem do prédio fere o direito de propriedade. Com esse entendimento, o desembargador Campos Petroni, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, não acolheu recurso de um condomínio condenado a permitir o uso da garagem pela funcionária do morador.

No caso analisado, uma babá que mora junto com a família utilizava o carro deles (devidamente cadastrado na portaria) para buscar a filha dos patrões na escola.

Porém, o condomínio passou a proibir que ela entrasse, alegando que o uso da garagem é permitido apenas para moradores e convidados registrados.

O dono do imóvel entrou na Justiça para garantir o direito da babá entrar com o carro. Venceu a ação e ainda obteve indenização moral de R$ 3 mil. O condomínio recorreu ao TJ-SP e a decisão foi parcialmente mantida: a babá pode usar a garagem, mas o caso não gera danos morais.

“O uso da vaga de garagem, ainda que não demarcada, é inerente ao direito de propriedade (pois esta compõe a fração ideal da própria unidade condominial). Assim, a despeito de todas as alegações do réu a respeito de questões de segurança, o fato é que a restrição por ele imposta afronta o direito de propriedade da autora”, afirmou o desembargador Petroni na decisão.

Advogado que defendeu o morador, Alexandre Berthe Pinto afirma que a decisão mostra que o Poder Judiciário não protege regras condominiais que violam direitos constitucionais.

“Demonstra o quão importante é que o gestor condominial tenha habilidade para lidar com problemas em que as normas condominiais colidem com as regras constitucionais, pois, muitas vezes, questões simples poderiam ser resolvidas sem invocar o Judiciário, o que certamente é mais rápido ao condômino e menos oneroso ao condomínio”, afirmou Berthe.

Fonte: http://www.conjur.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet